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LGPD: quais são os 5 pontos de atenção para a adequação da sua empresa?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está prevista para entrar em vigor em maio de 2021. Mas você já parou para pensar se as informações do seu RH, bem como os dados de seus colaboradores e dos participantes de processos seletivos estão realmente seguras?

A prorrogação do prazo de entrada em vigor e as idas e vindas da norma com os adiamentos desde 2018 podem dar a impressão de que o tema seja algo simples. Contudo, basta uma rápida avaliação da quantidade de informações referentes a saúde, salário e tantos outros dados sensíveis que são armazenadas nas organizações diariamente para perceber que se trata de uma obrigação bastante complexa.

Sendo assim, é fundamental que a sua empresa esteja ciente de cada detalhe da LGPD em relação a seu RH para fazer valer o tempo ganho para a adequação à norma que vai incluir o Brasil no rol de 120 países que já possuem lei específica para a proteção de dados pessoais.

Para isso, trouxemos 5 pontos de atenção apontados por especialistas no assunto para ajudar na definição do melhor caminho para a realização desses esforços. Confira:

1 – Por que a LGPD é fundamental aos negócios?

Seguindo na esteira da General Data Protection Regulation (GPDR), legislação que surgiu na Europa após os escândalos de vazamento de dados sem consentimento, a LGPD tem se mostrado fundamental para a continuidade dos negócios no cenário global.

Na medida em que mais países e organizações seguem aderindo a esse movimento essencial de proteção de dados, Rosana Muknicka, Presidente da Comissão de Proteção de Dados e Direito Digital da OAB-SP, explica que os prejuízos de não se adequar vão além das penalidades legais.

Para ela, a nova lei tem se tornado cada vez mais uma questão de competitividade. “A empresa que não adotar mecanismos de compliance com a LGPD poderá ser preterida por seus consumidores e parceiros tanto no Brasil quanto no exterior”, alerta.

2 – Quais são as vantagens competitivas?

Mas de que forma estar alinhada às diretrizes da norma de fato pode beneficiar sua empresa? Para Jeferson D’Addario, CEO do Grupo Daryus Consultoria e Treinamentos, antes de tudo é necessário entender que o objeto defendido pela LGPD é natural a uma sociedade evoluída, colaborativa e conectada digitalmente.

Ainda assim, o especialista aponta diferentes vantagens para as organizações que cumprirem as obrigações impostas pela lei:

  • Poder operar adequadamente sem restrições;
  • Ter a confiança e respeito de clientes e acionistas;
  • Abrir as portas para o mercado internacional;
  • Representar menor risco para investidores;
  • Liderar o segmento que atua, oferecendo uma experiência ao cliente diferenciada.

3 – Posso adiar a adequação?

Ganhar tempo pode trazer um alívio enorme, mas descuidar do processo pode ser arriscado. É o que alerta Rosana ao explicar que é vital estar atento também aos prejuízos. Ela ressalta que usar o adiamento da lei para colocar os planos de adequação em segundo plano deixa a empresa exposta.

“Muitos se sentiram aliviados com a prorrogação da data de vigência da LGPD. No entanto, há várias normas de proteção de dados que já se encontram em vigor e que autorizam o ingresso imediato de ações por parte dos titulares dos dados”, reforça.

De acordo com a especialista, boa parte das organizações subestima a complexidade desse trabalho de adequação à LGPD, que em alguns casos pode levar cerca de 12 meses. Sendo assim, o ganho de tempo deve ser aproveitado com sabedoria.

4 – Como fica o RH nessa história?

É evidente que a LGPD terá impactos em todas as áreas da organização, mas para Pablo Gomes, Advogado Sócio da Melo Campos Advogados e atuante nas áreas de Direito Empresarial e Direito Digital, o RH deverá ter um cuidado muito maior.

Segundo ele reforça, a gestão de pessoas lida com um volume elevado de dados bastante sensíveis dos colaboradores e isso coloca o setor em evidência na linha de defesa.

“São informações que podem impactar diretamente o psicológico do colaborador em caso de vazamento. Além das consequências diretas da LGPD no que tange ao RH, a participação ativa da área no projeto de adequação é essencial, visto que a sua implementação demandará uma grande mudança de cultura nas empresas”, afirma.

5 – Como conscientizar os colaboradores?

Mais do que cumprir regras, é necessário que os colaboradores da organização alinhada à LGPD passem por uma mudança de mentalidade acerca do valor de dados internos e de parceiros.

Nesse sentido, Pablo Gomes aponta o RH como um verdadeiro agente de transformação. “Ele será o responsável por mostrar para os colaboradores a importância da proteção dos dados pessoais, trazê-los para situações concretas nas quais eles possam ser vítimas da utilização indevida ou abusiva dos seus dados pessoais. Além disso, deverá trabalhar a conscientização dos funcionários quanto à adoção das medidas, procedimentos, ferramentas e processos de segurança da informação. Isso só poderá ser feito com muita comunicação, treinamentos e constante revisão”, aconselha o especialista.

Mudança profunda

Por fim, Rosana Muknicka destaca que a LGPD não merece tanta atenção da empresa apenas por ser uma nova lei, mas por ser ao mesmo tempo reflexo e consolidação de uma transformação profunda na sociedade.

“É preciso lembrar que a LGPD trará não apenas uma nova regra jurídica, mas toda uma mudança de cultura. Afinal, como brasileiros, somos um povo acolhedor e aberto com relação à nossa privacidade”, afirma.

Nesse cenário, Jefferson D’Addario reforça o papel do RH nos esforços essenciais da empresa de educação contínua para que os resultados da adequação à LGPD sejam realmente positivos.

“Isso ajudará na implementação para gerar especialistas internos e para apoiar a inovação. Tão importante quanto a educação contínua dos colaboradores é o desenvolvimento de uma cultura voltada à inovação, performance e proteção de dados (privacy by design) em todos os meios digitais, o que inclui especialmente o cliente como centro da estratégia de negócios”, completa.

Fonte: Blog Huma

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