position

position

Contrato Temporário X Terceirização - Qual a diferença?

Você sabe a diferença entre o contrato temporário e o terceirizado?

Para cada tipo de prestação existe uma finalidade, mas você consegue entender cada uma? Então vamos tirar essas dúvidas explicando para você as diferenças entre os dois tipos de contrato vigentes, e qual melhor se encaixa na sua empresa.

 

Trabalho Temporário

Esse tipo de contrato foi regulamentado em 2019 pelo decreto 10.060, mas a lei já existe desde 1974, pela lei n°6.019.

De acordo com a legislação o trabalho temporário ‘não se confunde com a prestação de serviços a terceiros’. Por tanto deve se destacar a principal característica do trabalho temporário: o tempo determinado e situações de necessidade.

Pode ser realizada para as seguintes situações:

  1. Substituição de funcionário que tenha sido afastado por licenças ou férias;
  2. Demanda de serviços devido a datas comemorativas (alta demanda e ou fluxo);

Para esse tipo de contratação é necessário seguir a seguinte regra: estabelecer uma data para o fim do contrato que não pode ultrapassar 180 dias, mas a empresa pode prorrogar esse contrato apenas uma vez por mais 90 dias.

 

O trabalhador temporário tem direitos!

Um colaborador contratado por esse regime tem direito a receber salário e demais bonificações como qualquer outro empregado que atua na mesma função.

 

Trabalho Terceirizado 

Como o nome já diz, o terceirizado presta serviços para uma segunda empresa a qual chamamos de contratante, ou seja, o trabalhador é contratado por uma empresa, mas desenvolve seus serviços para outra.

Com a vigência da Reforma Trabalhista, a lei n°13.467/2017, alterou o artigo que define esse tipo de prestação:

Art. 4º-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

Atualmente uma empresa pode terceirizar um setor, equipe ou até mesmo um serviço que precisa ser prestado. O objetivo na terceirização é desenvolver um projeto com mais agilidade e flexibilidade.

Essa modalidade a empresa contratante não precisa se preocupar com pagamentos de salários, impostos e demais direitos, pois essa demanda é responsabilidade da agência terceirizada.

 

Direitos que o trabalhador tem

Todo trabalhador tem seus direitos, e na terceirização não é diferente. Todos os colaboradores são vinculados ao regime de CLT. Como salário de acordo com a categoria, férias remuneradas, 13° salário, FGTS, vale transporte, seguro desemprego.

 

Qual regime trabalhista é bom para a minha empresa?

Toda empresa precisa estudar o quanto precisa investir, pois cada regime trabalho atende uma determinada demanda. A sua empresa precisa de mais fluxo? Ou ela necessita de atender uma demanda complexa?

Analise de acordo com os projetos que precisa entregar e claro quais resultado você pretende alcançar.

Quer montar uma equipe de sucesso para sua empresa? Converse com a gente! CLIQUE AQUI! E saiba todas as soluções que o Grupo Agilidade pode entregar para sua empresa.

 

Grupo Agilidade, 26 anos gerando soluções em RH.

position

0 Comentarios

Vagas Abertas

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Para falar sobre LGPD: contato@agilidade.com.br